MORAES E SILVA, Advogados Associados
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DA QUARTA DIVISÃO DE INVESTIGAÇÕES GERAIS/MEIOS INFORMÁTICOS :-
Eu, AMARO MORAES E SILVA NETO, brasileiro, casado, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, com escritórios, nesta Capital, na avenida brigadeiro Faria Lima, nº 2.894, 2º andar, conjunto 22, no bairro de Cidade Jardim, consoante as prerrogativas que me são deferidas pela Lei nº 9.099/95 (alterada pela Lei nº 10.269/01), VENHO PROMOVER A PRESENTE RECLAMAÇÃO CRIMINAL contra
RIBEIRÃO SHOPPING.COM, com sede, na Cidade de Ribeirão Preto (SP), na rua Lafaiete, nº 581, Centro, telefone (16) 3931-3714, (http://www.ribeiraoshopping.com/),
RODRIGO SAMPAIO, de qualificação ignorada, detentor da Caixa Postal nº 541, São Paulo (SP), CEP 01059-970, mas que pode ser localizado por meio de seu email que é rodrigosampaio541@hotmail.com,
UNIQUE IMPORTS, com sede, na Cidade de Campo Mourão (PR), na avenida Capitão Índio Bandeira,nº 1.400 (Edifício Empresarial Antares), salas 404/407, CEP 87300-000 e telefones (44) 525-1762 e 523-7842 (http://www.uniqueimports.com.br/),
GOVERNO BRASILEIRO EM AÇÃO, de qualificação e endereço ignorados, mas que pode ser localizado por meio de seu email que é cidadao@brasil.gov.br,
ABTD - Associação Brasileira de Treinamento e Desenvolvimento, com sede, nesta Capital de São Paulo (SP), na rua Ana Cintra, nº 63, conjunto 31, CEP: 01201-060, telefones (11) 3224-8317 e (11) 221-5514, (http://www.abtdnacional.com.br/),
STUDIO PHŒNIX, com sede na Cidade de Blumenau (SC), em endereço desconhecido, mas com os seguintes telefones: (47) 323-2533 e (47) 3035-5471 (emails: phoenixs@terra.com.br e e-house@terra.com.br),
XTG MARKETING S/A, que diz representar USINA DIGITAL, com sede na cidade de Maringá (PR), em endereço desconhecido, mas com o seguinte telefone: (44) 265-3321 (http://www.apoiocomercial.kit.net/),
SERRALHERIA LEÃO FORTE, com sede, nesta Capital de São Paulo (SP), na avenida Félix Alves Pereira, nº 112, no bairro da Cachoeirinha, CEP 02882-030, telefone 3981-1955 (http://www.serralherialeaoforte.com.br),
de acordo com as razões de fato e de direito a seguir aduzidas, analisadas e fundamentadas:-
I - quanto à legitimidade ativa e quanto aos fatos
1) Eu, Reclamante, detenho o domain name (nome de domínio na Internet) www.advogado.com.
No dia 20 de novembro de 2002 recebi, do spammers1 Reclamados os seguintes spams2:-
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DESTINATÁRIO |
HORÁRIO |
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amaromoraes@advogado.com |
15:07:16 |
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RIBEIRÃO SHOPPING.COM |
albert@advogado.com |
15:07:16 |
|
advogado@advogado.com |
15:07:16 |
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RIBEIRÃO SHOPPING.COM |
albert@advogado.com |
15:07:16 |
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RIBEIRÃO SHOPPING.COM |
amaromoraes@advogado.com |
15:07:16 |
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RIBEIRÃO SHOPPING.COM |
advogado@advogado.com |
15:07:16 |
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RODRIGO SAMPAIO |
webmaster1@advogado.com |
12:50:10 |
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RODRIGO SAMPAIO |
webmaster2@advogado.com |
12:49:57 |
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RODRIGO SAMPAIO |
webmaster1@advogado.com |
12:49:57 |
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RODRIGO SAMPAIO |
webmaster3@advogado.com |
12:49:57 |
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RODRIGO SAMPAIO |
webmaster3@advogado.com |
12:49:57 |
|
RODRIGO SAMPAIO |
webmaster2@advogado.com |
12:49:57 |
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UNIQUE IMPORTS |
albert@advogado.com |
14:26:14 |
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UNIQUE IMPORTS |
albert@advogado.com |
14:26:14 |
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UNIQUE IMPORTS |
advogado@advogado.com |
14:24:58 |
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UNIQUE IMPORTS |
advogado@advogado.com |
14:24:58 |
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advogado@advogado.com |
13:05:41 |
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GOVERNO BRASILEIRO EM AÇÃO |
albert@advogado.com |
13:06:57 |
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GOVERNO BRASILEIRO EM AÇÃO |
advogado@advogado.com |
13:05:41 |
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GOVERNO BRASILEIRO EM AÇÃO |
albert@advogado.com |
13:06:57 |
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ABTD |
amaromoraes@advogado.com |
15:11:15 |
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ABTD |
amaromoraes@advogado.com |
15:11:15 |
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ABTD |
jalno@advogado.com |
15:11:15 |
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ABTD |
jalno@advogado.com |
15:11:15 |
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ABTD |
jalno@advogado.com |
15:11:15 |
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ABTD |
daniel1@advogado.com |
11:23:29 |
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ABTD |
daniel3@advogado.com |
11:23:29 |
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ABTD |
daniel@advogado.com |
11:23:29 |
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ABTD |
daniel2@advogado.com |
11:23:29 |
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ABTD |
daniel1@advogado.com |
11:23:29 |
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ABTD |
daniel2@advogado.com |
11:23:29 |
|
ABTD |
daniel@advogado.com |
11:23:29 |
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STUDIO PHŒNIX |
daniel@advogado.com |
14:08:19 |
|
STUDIO PHŒNIX |
daniel@advogado.com |
14:08:19 |
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XTG MARKETING S/A |
daniel@advogado.com |
07:46:57 |
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XTG MARKETING S/A |
daniel@advogado.com |
07:46:57 |
|
XTG MARKETING S/A |
daniel3@advogado.com |
07:46:22 |
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XTG MARKETING S/A |
daniel3@advogado.com |
07:46:22 |
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XTG MARKETING S/A |
daniel2@advogado.com |
07:46:03 |
|
XTG MARKETING S/A |
daniel2@advogado.com |
07:46:03 |
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XTG MARKETING S/A |
daniel1@advogado.com |
07:45:11 |
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XTG MARKETING S/A |
daniel1@advogado.com |
07:45:11 |
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MAX PEREIRA |
amaromoraes@advogado.com |
08:16:15 |
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MAX PEREIRA |
amaromoraes@advogado.com |
08:16:15 |
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SERRALHERIA LEÃO FORTE |
amaromoraes@advogado.com |
08:28:38 |
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SERRALHERIA LEÃO FORTE |
amaromoraes2@advogado.com |
08:28:37 |
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SERRALHERIA LEÃO FORTE |
amaromoraes2@advogado.com |
08:28:37 |
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SERRALHERIA LEÃO FORTE |
amaromoraes@advogado.com |
08:28:98 |
(cf. em documento incluso)
Ocorre que eu, Reclamante e vítima, em nenhum momento requeri o recebimento desses emails comerciais, bem como não solicitei minha inclusão no banco de dados dos spammers Reclamados. Por fim ressalto que a inclusão de meus dados pessoais não me foi comunicada por escrito.
Portanto resta claro que meu email foi obtido indevidamente pelos spammers Reclamados, em nítida violação ao artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor;-
II - do direito (a contravenção cometida)
2) O artigo 65 da Lei das Contravenções Penais dispõe o seguinte:-
Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade por acinte ou por motivo reprovável.
pena Prisão simples, de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa.
Ora... frente a essa previsão legal vê-se que há tipificação da conduta infracional, haja vista que os spammers Reclamados me molestaram com o envio de mensagens que não solicitei e que ocupam espaço em minha caixa de correio eletrônico. Além disso eles perturbaram minha tranqüilidade pessoal, obrigando-me a alterar minha rotina diária para ter que excluir de meu programa de correio eletrônico aquelas mensagens que não solicitei, que não me interessam e que me foram enviadas por eles;-
3) Enfim, minha tranqüilidade pessoal - que implica em paz, sossego e ausência de incômodos - foi ofendida pelos spammers Reclamados, os quais agiram com dolo assumido e presumido.
Abreviando as palavras: a conduta dos spammers Reclamados encontra-se resplandecentemente enquadrada na figura capitulada pelo artigo 65 da Lei das Contravenções Penais;-
III - do direito (o crime cometido)
4) Contudo a contravenção penal é o menos. Os spammers Reclamados também têm sua conduta prevista pelo legislador penal. Transcrevo o artigo 146 do Código Penal, ex vi:
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou fazer o que ela não manda.
pena Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
¡Sim! Os spammers Reclamados se valeram das fraquezas dos códigos de programa da própria Internet para me compelirem a fazer o que nenhuma Lei me obriga fazer, além de me forçarem a pagar pelo que não requeri e ter aborrecimentos - e prejuízos! - para ativar filtros que impeçam o futuro recebimento de novas mensagens suas. Qual seja, aproveitando-se das limitações impostas pela Web, os spammers Reclamados reduziram minha capacidade volitiva e me constrangeram a pagar pelo que não solicitei. Molestaram-me, outrossim, por me tirarem de meu cotidiano para que eu me envidasse em tarefas que não estava disposto - nem obrigado por Lei - a cumprir.
Em verdade, mais do que reduzirem minha capacidade de resistência, os spammers Reclamados a anularam. Afinal eu não possuo (por inexistente) um mecanismo para evitar o recebimento dos emails dos spammers Reclamados. Existem gambiarras3: os filtros de meu correio eletrônico.
Porém eles trazem juntamente com a solução incontornáveis problemas técnicos.
Para filtrar uma mensagem, primeiro terei que abri-la. Depois terei que copiar os detalhes que se prestarão para meus critérios de exclusão (normalmente o email do remetente ou o assunto [subject] reportado), aplicá-los aos filtros de meu software de correio eletrônico e, por fim, apagar o indesejável spam.
Se, além disso, considerar-se que não se trata de apagar um único e solitário email, mas centenas (ou milhares) de spammers renitentes, positiva-se que tal tarefa é insana, onerosa para quem a recebe e gratuita para quem a remete...
IV - da inequívoca má-fé dos spammers Reclamados
5) Como visto no item 01 da presente reclamação criminal, o objetivo dos spammers Reclamados não é apenas divulgar seus produtos, serviços ou propostas, mas, isto sim, perturbar a minha tranqüilidade - e de outros milhões de cibernautas. A criação de emails que não existem são a prova eloqüente do que assevero. ¡Os emails webmaster1@advogado.com, webmaster2@advogado.com, webmaster3@advogado.com, daniel@advogado.com, danel1@advogado.com, daniel2@advogado.com e daniel3@advogado.com não existem! Ninguém com eles se identifica, haja vista que apenas eu, proprietário e possuidor do domain name www.advogado.com é que determino quem poderá usar endereços eletrônicos que tenham o complemento “@advogado.com”.
Meus únicos endereços utilizados e divulgados são advogado@advogado.com, amaromoraes@advogado.com e amsn@advogado.com. Além desses, para finalidades específicas do website AVOCATI LOCUS (www.advogado.com), utilizo-me de emails como privacidade@advogado.com, webmaster@advogado.com outros (nenhum desses constantes nas emailing lists dos spammers.
Repito que qualquer email que tenha como parte final “@advogado.com” será dirigido para minha caixa de correio eletrônico. Dest’arte se alguém mandar um email para naoacredito@advogado.com ou absurdo@advogado.com, tais emails acabarão em minha caixa postal eletrônica.
Sabedores disso, os spammers - e os “inventores” de emailing lists - dão asas à sua imaginação e passam a sobrevoar, sem minha permissão, o território de minha tranqüilidade, perturbando meu sossego, atrapalhando o fluxo das informações que espero e pondo em risco a própria segurança da Internet.
Não há seleção de emails, mas criação. Importa aos spammers o volume, não a veracidade daqueles. ¡Milhões de emails enviados! - tanto faz para quem, já que não são eles que pagam as contas de seu insólito e despudoradamente estólito e estulto método de divulgação de suas idéias. Quem paga as contas de suas abjetas propostas são os destinatários de seus spams;-
V - dos documentos juntados
6) Instruem a presente reclamação criminal as cópias dos emails que me foram enviados, sendo certo que apenas o primeiro de cada spammer é impresso em sua integralidade. Os demais imprimo apenas a sua face, onde constam o caminho que esse email percorreu até chegar a minha caixa postal eletrônica (o que permite, via de regra, saber de onde vieram) e seus respectivos Ips;-
VI - do pedido
Frente aos fatos expostos, eu Reclamante VÍTIMA, requeiro o seguinte:-
FASE POLICIAL
QUE SEJA LAVRADO UM TERMO CIRCUNSTANCIADO (TC) DOS FATOS EXPOSTOS;-
QUE SEJA INTIMADO O IG (INTERNET GROUP), MEU PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET PARA QUE ELE FORNEÇA OS LOGS OCORRIDOS NOS DIAS EM QUE RECEBI OS EMAILS NOTICIADOS NO ITEM 01 DESTA RECLAMAÇÃO CRIMINAL;-
QUE SEJAM INTIMADOS OS PROVEDORES DE ACESSO DOS SPAMMERS RECLAMADOS PARA QUE FORNEÇAM OS SEUS LOGS NOS DIAS EM QUE ME FORAM REMETIDOS OS EMAILS EM DISCUSSÃO, APONTADOS NO ITEM 01 DA PRESENTE PEÇA;-
QUE, UMA VEZ REALIZADOS OS EXAMES PERICIAIS NECESSÁRIOS, QUAL SEJA, A APURAÇÃO DOS REMETENTES DOS SPAMS, SEJA A PRESENTE RECLAMAÇÃO CRIMINAL ENCAMINHADA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL COMPETENTE;-
QUE AO DEPOIS DE IDENTIFICADOS E CIENTIFICADOS OS SPAMMERS RECLAMADOS, SEJAM ESSES APRESENTADOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL OU, ENTÃO, ASSUMAM O COMPROMISSO DE LÁ COMPARECEREM, SOB PENA DE PRISÃO;-
QUE EU, VÍTIMA RECLAMANTE, SEJA INTIMADO DE TODOS OS ATOS DA PRESENTE RECLAMAÇÃO NO ENDEREÇO QUE DECLINO INICIALMENTE;-
FASE JUDICIAL
QUE A SECRETARIA ESPECIAL CRIMINAL PROVIDENCIE A CITAÇÃO DOS SPAMMERS RECLAMADOS PARA OS DEVIDOS FINS LEGAIS, OBSERVANDO-SE O DISPOSTO PELO ARTIGO 66, CAPUT, CASO NÃO TENHAM SIDO CUMPRIDAS AS FORMALIDADES APONTADAS NO N. 5 (FASE POLICIAL);-
EM NÃO SENDO LOCALIZADOS OS SPAMMERS RECLAMADOS, QUE SEJAM ENCAMINHADAS AS PEÇAS À JUSTIÇA COMUM (ARTIGO 66, § ÚNICO);-
CASO NÃO OCORRA A COMPENSAÇÃO DOS DANOS CIVIS, QUE A RECLAMAÇÃO CRIMINAL SIGA SEU CURSO ATÉ A CONDENAÇÃO FINAL DOS SPAMMERS RECLAMADOS.
NESTES TERMOS, protestando provar a verdade dos fatos aqui alegados pelos meios legais e aguardando a designação de audiência preliminar, a esta junto documentos e cópia para a citação, dou-lhe o valor de R$ 1.000,00 (um mil Reais) para efeitos de distribuição e
E. DEFERIMENTO
SÃO PAULO, 16 de novembro de 2002
Amaro Moraes e Silva Neto
OAB/SP Nº 38.203
1 Spammer é aquele que envia spams.
2 Spam, lactu sensu, é qualquer mensagem eletrônica não solicitada. Strictu sensu é a mensagem comercial não solicitada. Não é o volume que caracteriza o spam, mas o fato de não ter sido solicitado pelo webnauta.
3 Do italiano gambetto, que significa ardil para vencer o adversário.
av. brig. Faria Lima, nº 2.894, 2º andar, conjunto 22, Cidade Jardim - telefone: 0XX 11 3168-1993 - São Paulo (SP)