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Deputado propõe acesso discado com tarifa única

1/3/2003 - 2:25 Omar Kaminski

O deputado Paulo Feijó (PSDB/RJ) apresentou em plenário na quarta-feira, 26 de fevereiro, projeto de lei que pretende obrigar as prestadoras de telefonia a oferecerem serviço discado a provedor de Internet mediante pagamento de tarifa única, com acesso livre ao serviço. A proposição recebeu o nº 211/2003.

Conforme a justificativa do parlamentar carioca, a universalização do acesso à cultura, à educação e às informações de um modo geral são metas sociais. Com a popularização da Internet no país, um maior número de pessoas poderá se beneficiar da oferta de informações e da possibilidade de acesso a vários serviços.

Mas segundo ele, "a democratização do acesso à Internet em nosso País esbarra em dificuldades relacionadas com o pagamento de custos de ligações telefônicas que são muito altos e, por conseguinte, não podem ser assumidos por grande parcela da população, que se coloca à margem de uma sociedade 'digital' construída para atender apenas aos mais abastados".

O deputado sugere o valor da assinatura básica residencial como parâmetro de cobrança da tarifa única. "Os usuários que vivem em localidades que possuem provedor local de Internet pagariam mensalmente valor idêntico ao da assinatura local. Já os usuários de localidades que não possuem provedor local pagariam o dobro desse valor", justificou. Leia a íntegra do projeto, abaixo:

PROJETO DE LEI Nº 211, DE 2003

Obriga as prestadoras de serviços telefônicos fixo comutado a ofertar serviço de acesso discado a provedor de Internet mediante pagamento de tarifa única.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º - Esta Lei estabelece a obrigatoriedade das prestadoras de serviço telefônico fixo comutado a ofertarem serviço de acesso discado a provedor de Internet mediante pagamento de tarifa única nos valores que especifica.

Art. 2º - As prestadoras de serviços telefônico fixo comutado são obrigadas a ofertar serviços de acesso discado a provedor de Internet mediante o pagamento:

I - de valor idêntico à assinatura básica residencial, no caso de usuários residentes em cidades que possuam provedor de acesso local.

II - do dobro do valor estipulado no inciso I, no caso de usuários que residem em cidades que não possuam provedor de acesso local.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa dias) após a sua publicação.


Omar Kaminski é advogado especializado em Direito da Informática e responsável pelo site Internet Legal.


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# 1
Name: James Salvador Souza Unregistered
E-mail: james_souza@bol.com.br
Date: Quinta, 6 de Marco de 2003
ip: 200.149.40.230
Comment
A proposta do projeto no assunto específico é boa.
Contudo, para haver um acesso discado exclusivo e
com a tarifa única, será preciso um estudo técnico das viabilidades desse serviço, pois o mesmo é bastante complexo nesse campo. Um exemplo de complexidade, se explica com a seguinte pergunta: Como as operadoras iriam discriminar as ligações,(dados/voz)na apresentação das notas fiscais do serviço prestado? Aliás falta ao projeto exatamente, maiores detalhes sobre o que
anseia o seu autor, para então poder esperar sua
aprovação e torná-lo uma lei. Na situação atual das contas apresentadas pelas operadoras, o número
de reclamações por parte dos usuários, ultrapassa a qualquer espécie de estimativa que se possa fazer em função dos erros da contagem excessiva dos pulsos consumidos. Imagino que antes de mais nada é necessário corrigir esses agravos. Li num noticiário que as operadoras tem um prazo de tres meses para prover todos os seus usuários de um medidor de pulsos junto ao local do assinante.
Contudo não consultei ou pesquisei o assunto junto à ANATEL, quanto a verocidade da notícia.
Assim, quando se trata de assunto ligado às Telecomunicações, ponho minhas barbas de molho, pela incerteza e pela descrença nas posições tomadas ou não, pelas autoridades responsáveis.
Finalizando acho o projeto se não demagógico, um tanto ingênuo e desprovido de melhores fundamentos.


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