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Juiz do RS condena envio indiscriminado de e-mails
26/6/2002 - 4:27 Divulgação
A primeira decisão da Justiça brasileira condenando a prática de spam (envio de e-mails sem a autorização expressa dos destinatários) foi proferida pelo juiz Martin Schulze, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Porto Alegre. Ele condenou o jornalista Diego Casagrande, que havia interposto duas ações contra a Procergs (Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul).
Casagrande é responsável por uma "newsletter" enviada para cerca de 11 mil pessoas diariamente. O boletim informativo, cuja distribuição deverá ser interrompida quando a decisão judicial for publicada nos próximos dias, chega aos destinatários utilizando-se do correio eletrônico do provedor Via-RS, controlado pela Procergs, empresa ligada ao governo do Estado.
Segundo a assessoria de imprensa da Procergs, em outubro do ano passado a empresa decidiu restringir o envio indiscriminado de e-mails, atendendo a reclamações de usuários do provedor contra o recebimento de mensagens indesejadas, tendo, antes da implementação da medida, notificado os clientes do Via-RS. Em novembro, Casagrande, inconformado com a iniciativa, obteve liminar que determinava à Procergs o restabelecimento do envio da sua "newsletter", o que foi feito.
Em sentença redigida no último dia 17, o juiz Schulze revogou a liminar e julgou improcedentes duas outras ações de Casagrande, que ainda foi condenado a pagar custas e honorários advocatícios no valor de R$ 400,00.
O juiz disse que "não foi ilegal, à luz do direito, a conduta de coibir a remessa do jornal eletrônico, porque o serviço por ele prestado não pode ser considerado de caráter público, eis que de interesse exclusivamente privado. Houve violação do dever contratual no caso concreto, pois a correspondência eletrônica constituía, à luz da definição do 'Movimento Anti-Spam', spam mail, pois eram enviadas indiscriminadamente 11.000 mensagens diariamente e não ficou provado que o agir da requerida (Procergs), ao cancelar o envio de mensagens, constituiu censura à atividade jornalística do autor (conforme Casagrande também alegara)".
No processo, o jornalista pedia que a Justiça declarasse que sua correspondência não se caracterizava como spam. O juiz disse que o pedido carecia de possibilidade jurídica, uma vez que ainda não há definição legal sobre o assunto no Brasil, ao contrário de países como Estados Unidos e França, por exemplo, onde a prática tem recebido condenações.
Ainda de acordo com a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública, Casagrande não conseguiu provar que tenha sofrido danos morais. O jornalista alegou que a Procergs havia qualificado seu informativo de "lixo eletrônico". "Só existe a alegação do autor (Casagrande), que não serve de prova", afirmou o juiz.
O Ministério Público, em seu parecer, disse que "os autos evidenciam que a correspondência eletrônica de Casagrande era enviada sem a anuência ou autorização dos destinatários, o que caracteriza, segundo a definição do Movimento Anti-Spam, spam mail". O promotor de Justiça Julio Cesar Finger acrescentou que "não condiz com a realidade" a afirmação de Casagrande de que sua "newsletter" só é enviada mediante solicitação e é interrompida mediante mensagem para o endereço descadastrar@opiniaolivre.com.br. "O autor (Casagrande) não fez essa prova", disse o representante do MP, lembrando que há nos autos reclamações de pessoas contra o recebimento da newsletter e contra o não descadastramento, embora solicitado.
O editor de Internet e Tecnologia da revista Consultor Jurídico, Omar Kaminski, considera que a sentença foi lúcida. "Como parece não ter havido prova do recebimento de solicitações de adesão ao 'newsletter', na prática o envio dos folhetins eletrônicos acabou sendo equiparado à prática de spam (envio sistemático de mensagens não-solicitadas). A propaganda não-solicitada só deixa de ser considerada spam quando há o cadastramento efetivo, explícito, ou seja, exige uma ação ativa, que consiste no interesse concreto, na manifestação em receber as mensagens por meio de cadastramento, quer seja no site, por e-mail, ou em formulários ou outros documentos impressos. Conforme noticiado nos autos, mesmo diante de um volume expressivo de reclamações, não estava havendo o descadastramento daqueles que se impuseram contra a prática."
Kaminski observa que o fato de constar um e-mail para o descadastramento não tem o poder de tornar o spam válido ou legal, necessariamente. "Os spammers não costumam respeitar a privacidade dos internautas. Na maioria das vezes, colocam um e-mail fictício, então a mensagem acaba retornando ao remetente, e isso só aumenta ainda mais o fluxo de lixo eletrônico na Rede. O volume de mensagens pedindo a retirada da lista pode ser tão grande que acaba por exceder a capacidade da caixa postal do spammer e congestionando servidores e backbones, e também acabam retornando ao remetente.
"Outra forma de descadastramento obriga o usuário a entrar no site do spammer e digitar seu endereço eletrônico para sair da lista. Às vezes esse sistema não funciona; ou o site está fora do ar; ou o usuário sequer sabe o endereço que foi cadastrado (pois está oculto na mensagem); ou apenas serve para confirmar que o endereço é válido e operacional. E tudo isso só aumenta a ira contra o spam. No mínimo, por obrigar, diariamente, o usuário a perder tempo 'baixando' e apagando e-mails que não quis e não quer receber", conclui Kaminski.
O Judiciário gaúcho, como já ocorreu em decisões relacionadas a outras áreas do direito, adota uma posição de vanguarda com essa sentença anti-spam. E o assunto já está sendo tratado na Câmara dos Deputados, onde tramita um Projeto de Lei para regular a prática de spam.
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Juiz do RS condena envio indiscriminado de e-mails
26/6/2002 - 4:27 Divulgação
A primeira decisão da Justiça brasileira condenando a prática de spam (envio de e-mails sem a autorização expressa dos destinatários) foi proferida pelo juiz Martin Schulze, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Porto Alegre. Ele condenou o jornalista Diego Casagrande, que havia interposto duas ações contra a Procergs (Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul).
Casagrande é responsável por uma "newsletter" enviada para cerca de 11 mil pessoas diariamente. O boletim informativo, cuja distribuição deverá ser interrompida quando a decisão judicial for publicada nos próximos dias, chega aos destinatários utilizando-se do correio eletrônico do provedor Via-RS, controlado pela Procergs, empresa ligada ao governo do Estado.
Segundo a assessoria de imprensa da Procergs, em outubro do ano passado a empresa decidiu restringir o envio indiscriminado de e-mails, atendendo a reclamações de usuários do provedor contra o recebimento de mensagens indesejadas, tendo, antes da implementação da medida, notificado os clientes do Via-RS. Em novembro, Casagrande, inconformado com a iniciativa, obteve liminar que determinava à Procergs o restabelecimento do envio da sua "newsletter", o que foi feito.
Em sentença redigida no último dia 17, o juiz Schulze revogou a liminar e julgou improcedentes duas outras ações de Casagrande, que ainda foi condenado a pagar custas e honorários advocatícios no valor de R$ 400,00.
O juiz disse que "não foi ilegal, à luz do direito, a conduta de coibir a remessa do jornal eletrônico, porque o serviço por ele prestado não pode ser considerado de caráter público, eis que de interesse exclusivamente privado. Houve violação do dever contratual no caso concreto, pois a correspondência eletrônica constituía, à luz da definição do 'Movimento Anti-Spam', spam mail, pois eram enviadas indiscriminadamente 11.000 mensagens diariamente e não ficou provado que o agir da requerida (Procergs), ao cancelar o envio de mensagens, constituiu censura à atividade jornalística do autor (conforme Casagrande também alegara)".
No processo, o jornalista pedia que a Justiça declarasse que sua correspondência não se caracterizava como spam. O juiz disse que o pedido carecia de possibilidade jurídica, uma vez que ainda não há definição legal sobre o assunto no Brasil, ao contrário de países como Estados Unidos e França, por exemplo, onde a prática tem recebido condenações.
Ainda de acordo com a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública, Casagrande não conseguiu provar que tenha sofrido danos morais. O jornalista alegou que a Procergs havia qualificado seu informativo de "lixo eletrônico". "Só existe a alegação do autor (Casagrande), que não serve de prova", afirmou o juiz.
O Ministério Público, em seu parecer, disse que "os autos evidenciam que a correspondência eletrônica de Casagrande era enviada sem a anuência ou autorização dos destinatários, o que caracteriza, segundo a definição do Movimento Anti-Spam, spam mail". O promotor de Justiça Julio Cesar Finger acrescentou que "não condiz com a realidade" a afirmação de Casagrande de que sua "newsletter" só é enviada mediante solicitação e é interrompida mediante mensagem para o endereço descadastrar@opiniaolivre.com.br. "O autor (Casagrande) não fez essa prova", disse o representante do MP, lembrando que há nos autos reclamações de pessoas contra o recebimento da newsletter e contra o não descadastramento, embora solicitado.
O editor de Internet e Tecnologia da revista Consultor Jurídico, Omar Kaminski, considera que a sentença foi lúcida. "Como parece não ter havido prova do recebimento de solicitações de adesão ao 'newsletter', na prática o envio dos folhetins eletrônicos acabou sendo equiparado à prática de spam (envio sistemático de mensagens não-solicitadas). A propaganda não-solicitada só deixa de ser considerada spam quando há o cadastramento efetivo, explícito, ou seja, exige uma ação ativa, que consiste no interesse concreto, na manifestação em receber as mensagens por meio de cadastramento, quer seja no site, por e-mail, ou em formulários ou outros documentos impressos. Conforme noticiado nos autos, mesmo diante de um volume expressivo de reclamações, não estava havendo o descadastramento daqueles que se impuseram contra a prática."
Kaminski observa que o fato de constar um e-mail para o descadastramento não tem o poder de tornar o spam válido ou legal, necessariamente. "Os spammers não costumam respeitar a privacidade dos internautas. Na maioria das vezes, colocam um e-mail fictício, então a mensagem acaba retornando ao remetente, e isso só aumenta ainda mais o fluxo de lixo eletrônico na Rede. O volume de mensagens pedindo a retirada da lista pode ser tão grande que acaba por exceder a capacidade da caixa postal do spammer e congestionando servidores e backbones, e também acabam retornando ao remetente.
"Outra forma de descadastramento obriga o usuário a entrar no site do spammer e digitar seu endereço eletrônico para sair da lista. Às vezes esse sistema não funciona; ou o site está fora do ar; ou o usuário sequer sabe o endereço que foi cadastrado (pois está oculto na mensagem); ou apenas serve para confirmar que o endereço é válido e operacional. E tudo isso só aumenta a ira contra o spam. No mínimo, por obrigar, diariamente, o usuário a perder tempo 'baixando' e apagando e-mails que não quis e não quer receber", conclui Kaminski.
O Judiciário gaúcho, como já ocorreu em decisões relacionadas a outras áreas do direito, adota uma posição de vanguarda com essa sentença anti-spam. E o assunto já está sendo tratado na Câmara dos Deputados, onde tramita um Projeto de Lei para regular a prática de spam.