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Fraude no iBazar: ausência de responsabilidades

20/6/2002 - 19:55 Giordani Rodrigues

O iBazar insiste em que não tem qualquer responsabilidade nas transações de compra e venda efetuadas a partir de anúncios feitos em seu site. Em uma das últimas mensagens que enviou a Marcos Constancio, o departamento de comunicação do site apenas transcrever um trecho de seus Termos e Condições Gerais, http://www.ibazar-group.com.br/ibz/ml/p_loadhtml?as_menu=M06S03&as_html_code=SEGURO_TERMOS_2 que diz, entre outras coisas:

"Em nenhuma circunstância o iBazar será responsável por lucro cessante ou por qualquer outro prejuízo que venha a afetar o usuário em decorrência das negociações realizadas ou deixadas de realizar através do iBazar. (...) No caso de um ou mais usuários ou algum terceiro iniciar qualquer tipo de reclamação ou ação legal contra outro ou outros usuários, todos os usuários envolvidos nas reclamações ou ações legais, desde já eximem o iBazar e seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores de toda e qualquer responsabilidade".

Esta, porém, não é a opinião dos advogados consultados por InfoGuerra. "De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), o iBazar é responsável, no mínimo, pela identificação do fraudador, sob pena de responsabiliade solidária pela omissão ou negligência, independentemente dos textos citados em seus termos e condições gerais", afirma Renato Opice Blum, advogado paulistano especializado em Direito da Informática.

A advogada curitibana Eliane Saldan também cita artigos do CDC que contrariam a posição do iBazar. "No artigo 51, o parágrafo terceiro reza que são nulas as cláusulas sobre fornecimento de produtos e serviços que transfiram responsabilidades a terceiros", diz Saldan. "Além disso, o CDC deixa bem claro, em seu artigo 47, que as cláusulas contratuais sempre devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor".

Francisco Fluminhan, advogado e professor matogrossense especializado em defesa do consumidor, integra a equipe do site Reclame Aqui. Como resposta a uma reclamação feita por Marcos Constancio, Fluminhan escreveu que a responsabilidade pelo prejuízo que o comprador sofreu "deve recair sobre o site iBazar e a empresa contratada (Segurlink)". De acordo com os artigos 12 e 17 do CDC, explica, "caberia a tais empresas a adoção de medidas de segurança contra atos lesivos ao consumidor". A "Segurlink", como já se viu, não existe de fato. A única empresa real neste episódio é o iBazar.

As medidas de segurança que deveriam ser adotadas pelo site de leilões estão explícitas na página "Por que é seguro realizar negócios no iBazar?". Nela pode-se ler que o site "irá confirmar todas as informações dos usuários cadastrados, seja por telefone ou e-mail". Se os dados informados "estiverem errados, incompletos ou incoerentes, o cadastro será inabilitado", informa o texto. Em Políticas sobre Prevenções e Controles sobre Fraudes, o iBazar garante que tem "uma plataforma tecnológica com os mais altos padrões de segurança" e que verifica "que cada usuário esteja plenamente identificado".

Não foi o que ocorreu na transação do notebook. InfoGuerra teve acesso aos dados informados pelo vendedor e pôde constatar que estes não correspondem à realidade. Mauro Sérgio da Silva forneceu um endereço de Curitiba e um telefone celular. A operadora Global Telecom, à qual o telefone está vinculado, informou que o aparelho está desligado desde janeiro de 2002. O número do telefone não está registrado em nome de Mauro da Silva. Além disso, não há nenhum telefone celular registrado no endereço informado. Segundo o serviço de informações da Telepar Brasil Telecom, também não há nenhum telefone fixo no local. A obtenção de todas estas informações não demorou mais que cinco minutos.

O departamento de comunicação do iBazar não respondeu as perguntas feitas por e-mail sobre a falha na identificação do vendedor. Mas a funcionária contatada admitiu, por telefone, que os dados de Mauro Sérgio da Silva realmente não foram checados. "Nem todos os dados são conferidos", esclareceu.

Há outras irregularidades. Nenhum site de leilões permite que os usuários troquem informações pessoais durante as negociações em suas páginas, já que isto viabilizaria a transação direta entre as partes, sem a necessidade de se pagar a devida comissão ao site. Também não é permitida a publicidade de empresas com as quais os sites não mantenham vínculos.

Mas a página usada para negociação do notebook mostra que o vendedor Mauro Da Silva postou 17 mensagens, entre as quais seis informando o seu email. Em outras duas, o vendedor respondeu que iria entrar em contato com o comprador, após ser informado de e-mails ou telefones destes. E em quatro mensagens, fez publicidade do site www.segurlkink.hpg.com.br. Do total de 38 mensagens na página, entre compradores e vendedor, nada menos que 14 informam endereço de e-mail, telefone ou ambos (caso a página seja retirada do ar, acesse este espelho).

O iBazar informa que devido à grande quantidade de produtos anunciados, não tem como monitorar todos, porém o vendedor é inabilitado quando envia "códigos de produtos que não estão de acordo com as regras do site". Mas ao que parece, o site perdeu este controle. Basta uma rápida busca para verificar que há centenas de usuários que deveriam ser desabilitados. O principal método que estes usuários usam para disponibilizar dados pessoais é escrevê-los por extenso. Por exemplo: "e-mail fulanodetal arroba dominio.com" ou "telefone dois dois dois, cinco cinco cinco cinco".

Colocando-se a palavra "arroba" no mecanismo de busca do iBazar e selecionando-se a opção "Em títulos e descrições", obtém-se nada menos que 461 resultados, neste momento. O mesmo procedimento em outros dois conhecidos sites de leilões não traz nenhum resultado.

O usuário MAUROS.DASILVA, apelido usado pelo falso vendedor do notebook, já está inabilitado, mas isto só ocorreu depois que a fraude havia sido consumada. "Não temos como ajudar o usuário Marcos Constancio a recuperar o dinheiro", afirma o site de leilões. Uma de suas páginas traz informações sobre um seguro contra fraudes, que paga até US$ 250,00 (cerca de R$ 670,00) para o comprador lesado nas transações. Apesar de a página continuar no ar, o departamento de comunicação do iBazar afirma que o serviço de seguro foi desabilitado no ano passado.

A favor do site existe o fato de que os usuários, tanto o comprador quanto o vendedor, são orientados a tomar os devidos cuidados nas transações. Marcos Constancio admite que foi desatencioso, mas questiona a negligência do iBazar, que não verificou os dados de cadastro do vendedor, como deveria. "E agora, fica tudo por isso mesmo?", indaga. "Agora percebo que o site não é o que eu imaginava. Para mim, o iBazar é a Pajé da Internet", queixa-se, referindo-se a uma famosa galeria de São Paulo, que vende de tudo, mas na qual o comprador nunca sabe se adquiriu uma mercadoria legítima ou se foi ludibriado. Constancio pretende entrar na Justiça contra o iBazar.


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# 1
Name: Francisco Fluminhan Unregistered
E-mail: francisco.luis@terra.com.br
Date: Terca, 15 de Junho de 2004
ip: 200.252.130.65
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20/6/2002 - 19:55 Giordani Rodrigues

O iBazar insiste em que não tem qualquer responsabilidade nas transações de compra e venda efetuadas a partir de anúncios feitos em seu site. Em uma das últimas mensagens que enviou a Marcos Constancio, o departamento de comunicação do site apenas transcrever um trecho de seus Termos e Condições Gerais, http://www.ibazar-group.com.br/ibz/ml/p_loadhtml?as_menu=M06S03&as_html_code=SEGURO_TERMOS_2 que diz, entre outras coisas:

"Em nenhuma circunstância o iBazar será responsável por lucro cessante ou por qualquer outro prejuízo que venha a afetar o usuário em decorrência das negociações realizadas ou deixadas de realizar através do iBazar. (...) No caso de um ou mais usuários ou algum terceiro iniciar qualquer tipo de reclamação ou ação legal contra outro ou outros usuários, todos os usuários envolvidos nas reclamações ou ações legais, desde já eximem o iBazar e seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores de toda e qualquer responsabilidade".

Esta, porém, não é a opinião dos advogados consultados por InfoGuerra. "De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), o iBazar é responsável, no mínimo, pela identificação do fraudador, sob pena de responsabiliade solidária pela omissão ou negligência, independentemente dos textos citados em seus termos e condições gerais", afirma Renato Opice Blum, advogado paulistano especializado em Direito da Informática.

A advogada curitibana Eliane Saldan também cita artigos do CDC que contrariam a posição do iBazar. "No artigo 51, o parágrafo terceiro reza que são nulas as cláusulas sobre fornecimento de produtos e serviços que transfiram responsabilidades a terceiros", diz Saldan. "Além disso, o CDC deixa bem claro, em seu artigo 47, que as cláusulas contratuais sempre devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor".

Francisco Fluminhan, advogado e professor matogrossense especializado em defesa do consumidor, integra a equipe do site Reclame Aqui. Como resposta a uma reclamação feita por Marcos Constancio, Fluminhan escreveu que a responsabilidade pelo prejuízo que o comprador sofreu "deve recair sobre o site iBazar e a empresa contratada (Segurlink)". De acordo com os artigos 12 e 17 do CDC, explica, "caberia a tais empresas a adoção de medidas de segurança contra atos lesivos ao consumidor". A "Segurlink", como já se viu, não existe de fato. A única empresa real neste episódio é o iBazar.

As medidas de segurança que deveriam ser adotadas pelo site de leilões estão explícitas na página "Por que é seguro realizar negócios no iBazar?". Nela pode-se ler que o site "irá confirmar todas as informações dos usuários cadastrados, seja por telefone ou e-mail". Se os dados informados "estiverem errados, incompletos ou incoerentes, o cadastro será inabilitado", informa o texto. Em Políticas sobre Prevenções e Controles sobre Fraudes, o iBazar garante que tem "uma plataforma tecnológica com os mais altos padrões de segurança" e que verifica "que cada usuário esteja plenamente identificado".

Não foi o que ocorreu na transação do notebook. InfoGuerra teve acesso aos dados informados pelo vendedor e pôde constatar que estes não correspondem à realidade. Mauro Sérgio da Silva forneceu um endereço de Curitiba e um telefone celular. A operadora Global Telecom, à qual o telefone está vinculado, informou que o aparelho está desligado desde janeiro de 2002. O número do telefone não está registrado em nome de Mauro da Silva. Além disso, não há nenhum telefone celular registrado no endereço informado. Segundo o serviço de informações da Telepar Brasil Telecom, também não há nenhum telefone fixo no local. A obtenção de todas estas informações não demorou mais que cinco minutos.

O departamento de comunicação do iBazar não respondeu as perguntas feitas por e-mail sobre a falha na identificação do vendedor. Mas a funcionária contatada admitiu, por telefone, que os dados de Mauro Sérgio da Silva realmente não foram checados. "Nem todos os dados são conferidos", esclareceu.

Há outras irregularidades. Nenhum site de leilões permite que os usuários troquem informações pessoais durante as negociações em suas páginas, já que isto viabilizaria a transação direta entre as partes, sem a necessidade de se pagar a devida comissão ao site. Também não é permitida a publicidade de empresas com as quais os sites não mantenham vínculos.

Mas a página usada para negociação do notebook mostra que o vendedor Mauro Da Silva postou 17 mensagens, entre as quais seis informando o seu email. Em outras duas, o vendedor respondeu que iria entrar em contato com o comprador, após ser informado de e-mails ou telefones destes. E em quatro mensagens, fez publicidade do site www.segurlkink.hpg.com.br. Do total de 38 mensagens na página, entre compradores e vendedor, nada menos que 14 informam endereço de e-mail, telefone ou ambos (caso a página seja retirada do ar, acesse este espelho).

O iBazar informa que devido à grande quantidade de produtos anunciados, não tem como monitorar todos, porém o vendedor é inabilitado quando envia "códigos de produtos que não estão de acordo com as regras do site". Mas ao que parece, o site perdeu este controle. Basta uma rápida busca para verificar que há centenas de usuários que deveriam ser desabilitados. O principal método que estes usuários usam para disponibilizar dados pessoais é escrevê-los por extenso. Por exemplo: "e-mail fulanodetal arroba dominio.com" ou "telefone dois dois dois, cinco cinco cinco cinco".

Colocando-se a palavra "arroba" no mecanismo de busca do iBazar e selecionando-se a opção "Em títulos e descrições", obtém-se nada menos que 461 resultados, neste momento. O mesmo procedimento em outros dois conhecidos sites de leilões não traz nenhum resultado.

O usuário MAUROS.DASILVA, apelido usado pelo falso vendedor do notebook, já está inabilitado, mas isto só ocorreu depois que a fraude havia sido consumada. "Não temos como ajudar o usuário Marcos Constancio a recuperar o dinheiro", afirma o site de leilões. Uma de suas páginas traz informações sobre um seguro contra fraudes, que paga até US$ 250,00 (cerca de R$ 670,00) para o comprador lesado nas transações. Apesar de a página continuar no ar, o departamento de comunicação do iBazar afirma que o serviço de seguro foi desabilitado no ano passado.

A favor do site existe o fato de que os usuários, tanto o comprador quanto o vendedor, são orientados a tomar os devidos cuidados nas transações. Marcos Constancio admite que foi desatencioso, mas questiona a negligência do iBazar, que não verificou os dados de cadastro do vendedor, como deveria. "E agora, fica tudo por isso mesmo?", indaga. "Agora percebo que o site não é o que eu imaginava. Para mim, o iBazar é a Pajé da Internet", queixa-se, referindo-se a uma famosa galeria de São Paulo, que vende de tudo, mas na qual o comprador nunca sabe se adquiriu uma mercadoria legítima ou se foi ludibriado. Constancio pretende entrar na Justiça contra o iBazar.


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Name: Francisco Fluminhan Unregistered
E-mail: francisco.luis@terra.com.br
Date: Terca, 15 de Junho de 2004
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